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Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
Protocolado por: ROBSON TORRES VIEIRA
Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comprovante de protocolo
Processo
Número do processo: 0740896-67.2026.8.07.0000
Órgão julgador: Gabinete da Desa. Leila Arlanch
Órgão julgador
Colegiado: 1ª Turma Criminal
Jurisdição: TJDFT - 2° GRAU
Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
Assunto principal: Pena Privativa de Liberdade
Valor da causa: R$ 0,00
Prioridades: Réu Preso
Partes: ANDRE PEREIRA DOS SANTOS (072.487.131-47)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
(26.989.715/0002-93)
Audiência
Documentos protocolados Tipo Tamanho (KB)
0410724-10.2025.8.07.0015.pdf Agravo 792,57
Assuntos Lei
DIREITO PROCESSUAL PENAL (1209) / Execução Penal e de Medidas Alternativas
(7942) / Pena Privativa de Liberdade (7791 CP
Polo Ativo Polo Passivo
ANDRE PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
THAISSA LORENA GOMES DE MORAES
(Advogada)(ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS (AGRAVADO)
Distribuído em: 02/09/2026 18:42
SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
Autos nº. 0410724-10.2025.8.07.0015
Processo nº: 0410724-10.2025.8.07.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Executado(s): ANDRE PEREIRA DOS SANTOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Cuida-se de recurso de Agravo em Execução (mov. 50.1) interposto contra decisão
proferida por este Juízo.
Contrarrazões recursais juntadas no mov. 53.1.
Os autos vieram conclusos por força do efeito regressivo legalmente conferido ao recurso (
art. 589, do CPP).
Reexaminados os autos da execução, tenho que os argumentos lançados pela parte
agravante não convencem acerca do alegado desacerto da decisão que, portanto, fica mantida por seus
próprios fundamentos.
Forme-se instrumento e remeta-se ao e. TJDFT.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
(Datado e assinado digitalmente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação eletrônica)
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS