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SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
Ministério Público da União Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 1ª Unidade-Fim Operacional de Feitos de Execuções Penais MM. Juiz, Tendo em vista o apensamento de nova Carta Guia (mov. 465.1), nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal e art. 33, parágrafo 2º, “a” do Código Penal e considerando o regime fixado bem como o remanescente das penas, o Ministério Público requer a unificação das penas no regime fechado, com manutenção da data efetiva em 22/06/2024, última falta grave (Carta Guia mov. 277.1). Brasília, 7 de setembro de 2026. ANNA MARIA AMARANTE BRANCIO PROMOTORA DE JUSTIÇA
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