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0410158-80.2013.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0410158-80.2013.8.05.0001 Assunto: [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GENIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. GENIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, todos devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes na Vestibular. Compulsando os autos, verifica-se que o Acórdão de ID. 539281866, datado de 26.11.2025, conheceu e deu provimento ao recurso de Apelação interposto pela parte Ré, para acolher a arguição de nulidade e, por conseguinte, anulou a Sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, com a realização de nova perícia médica, restando, ainda, prejudicado o recurso de apelação interposto pela parte Autora. Diante do quanto determinado pelo Tribunal, intime-se o Expert para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a designação de nova data para a realização da perícia médica, comunicando-a a este Juízo, com a devida antecedência, para ciência e intimação das partes. Após, cumprida a diligência, intimem-se as partes acerca da data designada, observando-se, no que couber, as determinações anteriormente estabelecidas para a realização do ato pericial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular ECAS030926

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