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0409720-06.1996.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0409720-06.1996.8.26.0053 (053.96.409720-9) - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Marisa Ruiz Menha Stocco - - Espólio de Arcenio Clementino da Silva - - Maria Anunciacao Ferreira - - Zoraide de Carvalho e outros - Quiteria Maria da Silva e outros - Maria Ester Arce Oliveira e outros - Leonice Maria Fernandes dos Reis e outros (herdeiros de Antonio Fernandes) - - Flavio Alves dos Santos (herdeiro de Franscico Atanazio dos Santos) - - EDISON ALVES DOS SANTOS (herdeiro de Franscico Atanazio dos Santos) - - EDI ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (herdeiro de Franscico Atanazio dos Santos) - - ISSAC ALVES DOS SANTOS (herdeiro de Franscico Atanazio dos Santos) - - Ruth Alves dos Santos (herdeiro de Franscico Atanazio dos Santos) - - Isabela Farias Perdigão - - Sueli Aparecida da Silva - - Severino Vicente Ferreira e outros - Claudia Pereira Schroeder - - Miguel da Rocha Marques Neto e outro - VISTOS. I - FLS. 9512/9529: 1 - Considerando a apresentação dos dados necessários pela parte exequente, conforme demonstrativos de fls. 9181/9503, DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL (depósito de 30/09/2025 - EP 4779/2008 - fls. 9181/9503) em favor dos credores abaixo relacionados. 1.1 - Destaco que os formulários MLE se encontram às fls. 9514/9523. Sem prejuízo, atente-se a patrona aos termos do Comunicado 12/2024, sob pena de obstar o levantamento em prejuízo da parte. 2 - Dispensada nova intimação da entidade devedora nesta fase. Os valores ora levantados correspondem a depósito INTEGRAL, efetuado pela própria DEPRE em cumprimento ao ofício requisitório já expedido, cujo montante foi apurado em fase anterior de cumprimento de sentença, na qual foi assegurado à executada o contraditório sobre os cálculos, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC, sem notícia de impugnação pendente quanto ao crédito ora tratado. Tratando-se, portanto, de valor incontroverso já quitado pela entidade devedora, é desnecessária nova intimação para o levantamento. 3 - Apresentado(s) os formulários MLE de forma regular e não havendo outros óbices, expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor dos beneficiários descritos nos quadros abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ANTONIO RUAS RIBEIRO, PAULO GEVENES, JAIRO PEREIRA SCHROEDER e VISITAÇÃO PEREIRA SCHROEDER, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): ANTONIO VILELA DE MELO CPF(s): 524.243.838-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fernanda Maia Salzano - OAB/SP 114.890 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 26 CREDOR(ES): ARCINIO CLEMENTINO DA SILVA CPF(s): 289.178.208-91 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fernanda Maia Salzano - OAB/SP 114.890 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 4132/4133 CREDOR(ES): ELISABETH POLICICIO (por si e como herdeira de Agostinho Policicio) CPF(s): 060.849.248-59 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fernanda Maia Salzano - OAB/SP 114.890 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 34 e 4956/4957 CREDOR(ES): JACIRA DE CAMPOS FARIAS (herdeira de Nelson Pereira Farias) CPF(s): 308.562.608-51 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fernanda Maia Salzano - OAB/SP 114.890 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 5420/5421 CREDOR(ES): KEIKO KUBATAMAIA CPF(s): 124.993.668-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fernanda Maia Salzano - OAB/SP 114.890 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 46 CREDOR(ES): MARIA HELENA FRAGOSO CPF(s): 769.049.468-49 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fernanda Maia Salzano - OAB/SP 114.890 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 53, 4388/4395 e 4468/4471 3.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 3.2 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 3.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias, se o caso. 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 5 - DOS VALORES RETIDOS 5.1 - ANTONIO RUAS RIBEIRO, CPF 521.708.378-68: observo divergência entre o valor mencionado no corpo da petição (R$ 483.861,29) e o valor lançado no formulário MLE individual de fls. 9514 (R$ 481.085,93). Determino que o Cartório confira o valor exato do depósito de fls. 9181/9503 antes de processar o levantamento; subsistindo dúvida, intime-se a patrona para esclarecer a divergência no prazo de 5 (cinco) dias. 5.2 - PAULO GEVENES, CPF 508.595.368-15: o formulário MLE de fls. 9521 não indica a folha da procuração com poderes para receber e dar quitação. Regularize a patrona essa informação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não expedição do MLE quanto a este credor. 5.3 - JAIRO PEREIRA SCHROEDER e VISITAÇÃO PEREIRA SCHROEDER (honorários contratuais de 20% sobre o crédito de Ivan Schroeder, fls. 9522/9523): por decisão proferida em 12/02/2025 (fls. 9003/9006), foi determinada a retenção de qualquer depósito em nome do de cujus Ivan Schroeder ou de seus herdeiros, até a resolução, por ação própria, da controvérsia noticiada quanto à ação de averiguação de paternidade nº 0004157-89.2017.8.13.0193. Nada nos autos ora examinados indica que a controvérsia tenha sido dirimida. Assim, permanecem retidos os créditos de Jairo Pereira Schroeder e de Visitação Pereira Schroeder, cabendo à parte interessada noticiar o desfecho da referida ação, se ocorrido, ou apresentar decisão que afaste o óbice. 5.4 - Quanto ao formulário de fls. 9528, em nome de ADVOCACIA SALZANO, sem indicação de credor determinado, valor ou folha do comprovante de depósito correspondente, fica sem efeito por ausência de objeto identificável. Caso pretendida a expedição de MLE referente aos honorários contratuais de 20% sobre a cessão do crédito de Maria de Lourdes de Santana (R$ 18.364,42, conforme mencionado na petição), deverá a patrona apresentar formulário próprio, devidamente preenchido e instruído com a indicação da folha do comprovante do depósito correspondente. II - FLS. 9531/9567: 1 - Considerando a apresentação dos dados necessários, conforme demonstrativos de fls. 9443/9448 e 9535/9540, DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL (depósito de 27/11/2025 - EP 4779/2008 - fls. 9443/9448 e 9535/9540), decorrente da cessão de 80% do crédito da credora originária MARIA DE LOURDES DE SANTANA (40% para cada cessionário), já homologada por decisão proferida em 12/02/2025, publicada no DJE de 13/02/2025 (Relação 0061/2025, item II, fls. 9028/9029), em favor de cada um dos cessionários abaixo relacionados. 1.1 - Destaco que os formulários MLE se encontram às fls. 9566/9567. 2 Dispensada nova intimação da entidade devedora nesta fase. 3 - Apresentado(s) os formulários MLE de forma regular e não havendo outros óbices, expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor dos beneficiários descritos nos quadros abaixo. CREDOR(ES): BRUNO DA SILVA MOTA (cessionário de 40% do crédito de Maria de Lourdes de Santana) CPF(s): 351.167.548-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carolina Palumbo Ferreira - OAB/SP 424.351; Miguel da Rocha Marques Neto - OAB/SP 267.784 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 9020/9021 CREDOR(ES): MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (cessionário de 40% do crédito de Maria de Lourdes de Santana) CPF(s): 313.901.698-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carolina Palumbo Ferreira - OAB/SP 424.351; Miguel da Rocha Marques Neto - OAB/SP 267.784 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 9020/9021 3.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 3.2 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 3.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias, se o caso. 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 5 - Anote-se, para fins de intimação relativa a esta cessão de crédito, os patronos indicados na petição: Carolina Palumbo Ferreira, OAB/SP 424.351, e Miguel da Rocha Marques Neto, OAB/SP 267.784. No mais, cumpridas as determinações supra e decorridos os prazos assinalados para as pendências apontadas no item 5 do capítulo I (Antonio Ruas Ribeiro, Paulo Gevenes, Jairo Pereira Schroeder e Visitação Pereira Schroeder), tornem os autos conclusos. Quanto aos demais coexequentes, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório. Intime-se. - ADV: FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), LETYCYA MARVILA DE SOUZA (OAB 538380/SP), BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 479591/SP), THAÍS FRANCO SILVEIRA (OAB 446287/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP)

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