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0409181-06.2024.8.07.0015

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT

    PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo nº. 0409181-06.2024.8.07.0015 Processo nº: 0409181-06.2024.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): GILSON DE ARAUJO CARDOSO BRASÍLIA, 02 de setembro de 2026. Leila Cury Magistrado(a) O apenado, beneficiado com prisão domiciliar humanitária, cumulada com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica (mov. 151.1), foi preso em flagrante pela prática de novo crime ( mov. 249 e 250). Preso em flagrante no dia 25/08/2026, teve a prisão convertida em preventiva, conforme revela a consulta ao BNMP (autos n. 0707982-93.2026.8.07.0017). Diante da inobservância das regras do benefício, REVOGO cautelarmente a prisão domiciliar outrora deferida. Sob os mesmos fundamentos e considerando que permanece vigente a ordem de prisão preventiva, suspendo os benefícios externos. Expeçam mandado de prisão, com urgência, visando a regularização do status do BNMP, bem como excluam a condição de preso domiciliar monitorado no SEEU. Atualizem o RSPE. Comuniquem ao CIME para ciencia. Comuniquem ao estabelecimento prisional. Considerado o caráter humanitário da prisão domiciliar anteriormente vigente, encaminhem-se os autos imediatamente à Seção Psicossocial para averiguar as condições em que se encontram os filhos da sentenciada, bem como para que mantenha o contato com a Seção . Psicossocial da Vara da Infância e da Juventude e do Conselho Tutelar Intimem as partes. FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 1 - BL B, 9º ANDAR, ALA C, SALA 9-105-1 - BRASÍLIA/DF - CEP: 70.340-000 - Fone: 6131031545 - E-mail: vep@tjdft.jus.br

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