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Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
Processo nº. 0409181-06.2024.8.07.0015
Processo nº: 0409181-06.2024.8.07.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Executado(s): GILSON DE ARAUJO CARDOSO
BRASÍLIA, 02 de setembro de 2026.
Leila Cury
Magistrado(a)
O apenado, beneficiado com prisão domiciliar humanitária, cumulada com prisão
domiciliar sob monitoração eletrônica (mov. 151.1), foi preso em flagrante pela prática de novo crime (
mov. 249 e 250).
Preso em flagrante no dia 25/08/2026, teve a prisão convertida em preventiva, conforme
revela a consulta ao BNMP (autos n. 0707982-93.2026.8.07.0017).
Diante da inobservância das regras do benefício, REVOGO cautelarmente a prisão
domiciliar outrora deferida.
Sob os mesmos fundamentos e considerando que permanece vigente a ordem de prisão
preventiva, suspendo os benefícios externos.
Expeçam mandado de prisão, com urgência, visando a regularização do status do
BNMP, bem como excluam a condição de preso domiciliar monitorado no SEEU.
Atualizem o RSPE.
Comuniquem ao CIME para ciencia.
Comuniquem ao estabelecimento prisional.
Considerado o caráter humanitário da prisão domiciliar anteriormente vigente,
encaminhem-se os autos imediatamente à Seção Psicossocial para averiguar as condições em que se
encontram os filhos da sentenciada, bem como para que mantenha o contato com a Seção
. Psicossocial da Vara da Infância e da Juventude e do Conselho Tutelar
Intimem as partes.
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 1 - BL B, 9º ANDAR, ALA C, SALA 9-105-1 - BRASÍLIA/DF - CEP:
70.340-000 - Fone: 6131031545 - E-mail: vep@tjdft.jus.br