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0409127-06.2025.8.07.0015

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT

    PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo nº. 0409127-06.2025.8.07.0015 Processo nº: 0409127-06.2025.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): MARIA APARECIDA MONTEIRO AZEVEDO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão por meio da qual este Juízo indeferiu o pleito de concessão de prisão domiciliar humanitária em favor da sentenciada (mov. 99.1). O Ministério Público manifestou-se regularmente nos autos (mov. 102.1). Relatei. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o pleito defensivo já foi devidamente apreciado e indeferido por este Juízo, conforme decisão constante do mov. 81.1. No presente pedido de reconsideração, a Defesa não trouxe aos autos elementos fáticos novos ou supervenientes aptos a ensejar a revisão do entendimento anteriormente adotado. Desse modo, os argumentos ora reiterados não se mostram capazes de modificar os fundamentos da decisão impugnada, razão pela qual deve ela ser mantida integralmente. Ante o exposto, o pedido de reconsideração.INDEFIRO Intimem-se as partes para ciência. Após, prossigam com o regular cumprimento da pena. Anotem nova conclusão para decisão acerca do pedido de monitoração eletrônica com fulcro no Pedido de Providências Pedido de Providências nº. 0007891-31.2018.8.07.0015 ( mov. 99.1). BRASÍLIA, 03 de setembro de 2026. FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 1 - BL B, 9º ANDAR, ALA C, SALA 9-105-1 - BRASÍLIA/DF - CEP: 70.340-000 - Fone: 6131031545 - E-mail: vep@tjdft.jus.br Leila Cury Magistrado(a)

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