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0408805-31.2001.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0408805-31.2001.8.13.0024/MG EXEQUENTE: DAVI PINTO ADVOGADO(A): RAIMUNDO JOSE KUBSTCHECKI DA SILVA (OAB MG039433) ADVOGADO(A): RAIMUNDO WILLER FREITAS KUBSTCHECKI DA SILVA (OAB MG146466) EXECUTADO: KATIA IMOBILIARIA LIMITADA ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO AVILA BATISTA (OAB MG056674) ADVOGADO(A): MAURILIO DE QUEIROZ GARCIA (OAB MG054678) SENTENÇA Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte exequente no evento , que informa que o(s) executado(s) quitou integralmente o débito exequendo, tenho por satisfeita a obrigação. Portanto, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução. Eventuais custas finais deverão ser suportadas como estipulado no acordo ou nos termos do § 2º do art. 90 do CPC, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais. Devidamente quitadas as respectivas custas, dê-se baixa e arquive-se. P.I.

  2. Intimação

    TJMG · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0408805-31.2001.8.13.0024/MGRELATOR: MIRIAM VAZ CHAGASEXECUTADO: KATIA IMOBILIARIA LIMI

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