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0408752-10.2022.8.07.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT

    Protocolado por: LILIAN ALVES ARAUJO LEITE Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Comprovante de protocolo Processo Número do processo: 0741167-76.2026.8.07.0000 Órgão julgador: Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Órgão julgador Colegiado: 3ª Turma Criminal Jurisdição: TJDFT - 2° GRAU Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto principal: Pena Privativa de Liberdade Valor da causa: R$ 0,00 Partes: VICTOR HUGO GARCIA MATOS (043.612.661-31) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (26.989.715/0002-93) Audiência Documentos protocolados Tipo Tamanho (KB) 0408752-10.2022.8.07.0015.pdf Agravo 3186,73 Assuntos Lei DIREITO PROCESSUAL PENAL (1209) / Execução Penal e de Medidas Alternativas (7942) / Pena Privativa de Liberdade (7791 CP Polo Ativo Polo Passivo VICTOR HUGO GARCIA MATOS (AGRAVANTE) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL EDOS TERRITORIOS (AGRAVADO) Distribuído em: 03/09/2026 19:40

  2. Intimação

    SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT

    PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Autos nº. 0408752-10.2022.8.07.0015 Processo nº: 0408752-10.2022.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): VICTOR HUGO GARCIA MATOS AGRAVO EM EXECUÇÃO Cuida-se de recurso de Agravo em Execução (mov. 247.1) interposto contra decisão proferida por este Juízo. Contrarrazões recursais juntadas no mov. 250.1. Os autos vieram conclusos por força do efeito regressivo legalmente conferido ao recurso ( art. 589, do CPP). Reexaminados os autos da execução, tenho que os argumentos lançados pela parte agravante não convencem acerca do alegado desacerto da decisão que, portanto, fica mantida por seus próprios fundamentos. Forme-se instrumento e remeta-se ao e. TJDFT. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (Datado e assinado digitalmente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação eletrônica) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

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