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SEEU · TJMG - UNAI - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
2ª Promotoria de Justiça de Unaí EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE UNAÍ/MG Autos n.º: 0408599-79.2019.8.07.0015 Natureza: Execução de Pena – Parecer Sentenciado: Salomão Soares de Sousa Cuida-se de execução de pena em desfavor do sentenciado em epígrafe. Vieram os autos. A certidão de mov. 515.1 apontou o preenchimento do requisito objetivo para concessão do livramento condicional. No entanto, verifica-se que o benefício já se encontra indeferido pela decisão de mov. 340.1. Diante disso, pugna pelo prosseguimento da execução. Unaí, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Vitor Bernardes de Castro Rocha Promotor de Justiça Página 1 de 1
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