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SEEU · VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - TJDFT
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL Execução: 0408544-21.2025.8.07.0015 Beneficiário: ALTIERES BRUNO DOS SANTOS TAVARES TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 8 de setembro de 2026, nesta cidade de Brasília/DF, presente o Juiz de Direito Substituto, Dr. Enio Felipe da Rocha, foi aberta a audiência presencial no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa. Feito o pregão, primeira chamada às 14:00 e, última chamada às 15:30. Foi constatada a ausência do(a) sentenciado(a) e proferida a seguinte decisão pelo Juiz: “Verifico que o mandado de intimação para audiência não retornou. Designe-se nova audiência. ” Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a presente audiência, da qual eu, Mariana Krieger Scherer, matrícula 321521, lavrei o presente termo, que, por ser expressão da verdade, segue assinado pelo Dr. Enio Felipe da Rocha, Juiz de Direito Substituto da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
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