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0407707-82.2013.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cédula de Crédito Bancário] nº 0407707-82.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA, VITOR BRITO QUEIROZ, FABIO RODRIGUES CORREIA, MARCUS BOREL SILVA MOREIRA APELADO: MANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, JULIO CEZAR SANTOS CARDIM, JULIO CESAR EM ITAPEBI, "FAZENDA SÃO JOSÉ" DESPACHO Vistos, etc. Em consulta aos autos da carta precatória nº 8003221-70.2024.8.05.0203, verifica-se que, mesmo após respondidos os questionamentos formulados pelo Juízo deprecado, os autos foram arquivados em 04/08/2026. Nesse sentido, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça as providências que pretende adotar diante da referida informação, indicando os meios necessários ao prosseguimento do feito. Defiro, ainda, a lavratura do termo de penhora sobre o imóvel denominado Sítio Independência, matriculado sob o nº 2.958 no Cartório de Registro de Imóveis de Belmonte/BA, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Para tanto, intime-se o exequente para promover, no mesmo prazo, o recolhimento das custas necessárias à prática dos atos requeridos. Salvador, 31 de agosto de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito cc

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