Publicações do processo

Processo 0407672-25.2013.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0407672-25.2013.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Parte Ativa: EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Parte Passiva: EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, insurgindo-se contra a cobrança de débitos fiscais de Imposto Predial Territorial Urbano, objeto da Notificação Fiscal de Lançamento de nº 3217.2007, vinculados ao imóvel de inscrição imobiliária de nº 131350-9, formalizada pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR através da Execução Fiscal de nº 0039331-59.2009.8.05.0001, nos termos da exordial. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Da consulta aos autos da Execução Fiscal correlata, apura-se ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença extintiva do feito, proferida em razão da satisfação integral do crédito exequendo. Com efeito, tem-se que o aludido pagamento, feito de forma voluntária e sem ressalvas, importa no reconhecimento inequívoco da legitimidade da exação, de modo a configurar a ausência superveniente de interesse processual, com a perda do objeto dos presentes Embargos, qual seja, a desconstituição da cobrança. Por tudo o quanto ora deduzido, EXTINGO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, na forma do art. 485, incisos IV e VI do CPC. Custas já recolhidas pela parte EMBARGANTE. Determino o cancelamento de eventuais gravames existentes sobre bens do Embargante, restando autorizada a expedição de ofício/alvará de levantamento, acaso seja este o caso, atribuindo a este ato força de mandado, para os demais fins. Após o trânsito em julgado e integral cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Salvador/BA - Data de Assinatura Digital no sistema. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ