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TJSP · Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 0407583-17.1997.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Antonio Fleury Filho - Apelado: Jose Fernando da Costa Boucinhas - Apelado: Cesar Roberto da Silva - Apelado: Eduardo Maia de Castro Ferraz - Apelado: Sergio Sampaio Laffranchi - Apelado: Gilberto Rocha da Silveira Bueno - Apelado: Carlos Augusto Meinberg - Apelado: Luiz Carlos de Souza Rosa - Apelado: Roberto Muller Filho - Apelado: Makerly Participacoes S.a. - Apelado: Lener Luiz Marangoni - Apelado: Roberto Rodrigues - Apelado: Humberto Antonio Freire - Apelado: Joao Batista Sigillo Pellegrini - Apelado: Mario Carlos Beni - Apelado: Flavio Condeixa Favaretto - Apelado: Eduardo Frederico da Silva Araujo - Apelado: Marco Antonio Anareli - Apelado: Makerly Calcados - Apelado: Edis Milare - Apelado: Banco Santander Banespa S.a. - Apelada: Maria Aparecida Lunardi Melhado Ferraz - Apelado: Lucas Melhado Ferraz - Apelado: Thais Melhado de Carmargo Ferraz - Apelada: Maria Cristina Passos Fleury Guimarães - Apelado: Luiz Felipe Passos Fleury - Apelada: Nair Passos Fleury - Apelado: Luiz Antonio Fleury Neto - Apelada: Andrea de Freitas Leitao Laffranchi - Apelada: Carla Laffranchi Ferreira - Apelado: CLÁUDIA LAFFRANCHI LEVY - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Gilberto Gregori - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0407583-17.1997.8.26.0053 Relator(a): MARIA LAURA TAVARES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público apelação cível nº 0407583-17.1997.8.26.0053 COMARCA: são paulo apelantes: estado de são paulo e ministério público apelados: gilberto gregori e outros Juiz(a) prolator(a): Luis Eduardo Medeiros Grisolia Vistos. Cuida-se de ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO com o objetivo de obter o ressarcimento integral dos recursos públicos repassados pelo Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo (FUNAC) às empresas Makerly Calçados S/A e Makerly Participações S/A, cuja concessão teria sido autorizada por agentes do Governo estadual e dirigentes do Banespa, apesar da grave situação econômico-financeira da beneficiária e de pareceres técnicos desfavoráveis. O pedido de ressarcimento integral do dano foi julgado improcedente pela r. sentença de fls. 10.495/10.532, a qual revogação da liminar que havia decretado a indisponibilidade dos bens dos requeridos. O Ministério Público e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo apelaram, respectivamente, às fls. 10.601/10.621 e 10.692/10.704, e requereram a concessão de efeito suspensivo aos apelos para a manutenção da indisponibilidade de bens decretada (10.622/10.626). A respeito da indisponibilidade de bens, a Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa para exigir a comprovação perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora concreto), quando, antes, a urgência era presumida. Contudo, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.156/DF e 7.236/DF, cujo acórdão ainda aguarda publicação, a Corte afastou as expressões que impediam, de forma absoluta, a adoção da tutela de evidência, a presunção excepcional de urgência e a inclusão da multa civil e do enriquecimento ilícito na constrição patrimonial. Ademais, conferiu interpretação conforme para admitir, em situações excepcionais e mediante fundamentação adequada, a indisponibilidade de bens fundada em tutela de evidência ou em presunção de urgência, bem como para assegurar que a medida alcance o montante necessário à reparação integral do dano, à multa civil e ao enriquecimento ilícito eventualmente identificado. Levando-se em conta que a ação tramita há quase trinta anos e o montante do dano ao erário indicado pelo Ministério Público é vultuoso, de rigor a procedência do pedido de concessão do efeito suspensivo aos recursos, de forma a restaurar a liminar que havia decretado a indisponibilidade dos bens. A medida preserva a utilidade prática do provimento jurisdicional perseguido pelos apelantes, de modo a assegurar a efetividade de eventual condenação ao ressarcimento do erário e evitar o risco de dilapidação patrimonial durante o trâmite recursal. Ademais, diante da expressiva dimensão do prejuízo alegado ao erário e da excepcionalidade do caso concreto, mostra-se prudente a manutenção da constrição patrimonial até o julgamento definitivo dos recursos. Assim, recebo os apelos em ambos os seus efeitos. Cumpra-se. São Paulo, 26 de agosto de 2026. MARIA LAURA TAVARES Relatora - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rubens Silveira Neto (OAB: 249814/SP) (Procurador) - Guilherme Moreira Loures da Costa (OAB: 424140/SP) (Procurador) - Manoel Giacomo Bifulco (OAB: 26684/SP) - Luis Fernando de Souza Neves (OAB: 117575/SP) - Felippe de Paula C de A Lacerda Filho (OAB: 11961/SP) - Marcos da Costa Boucinhas (OAB: 185031/SP) - Ernesto Tzirulnik (OAB: 69034/SP) - Joao Alves da Silva (OAB: 66331/SP) - Ana Lucia Medeiros (OAB: 93247/SP) - Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Jorge Edmundo Carpegiani da Silva Junior (OAB: 225730/SP) - Aparecida da Silveira Bueno - Vera Lucia Montebelere Gomes Corrêa (OAB: 65748/SP) - Marcos Aurelio Pinto (OAB: 25345/SP) - Ilana Muller (OAB: 146174/SP) - Carlo Frederico Muller (OAB: 160204/SP) - Antônio Francisco Júlio Ii (OAB: 246232/SP) - Carlos Henrique Spessoto Persoli (OAB: 138630/SP) - Maria Elisabeth de Menezes Corigliano (OAB: 57519/SP) - Stela Gabrielle Guilherme (OAB: 379281/SP) - Flavio Crocce Caetano (OAB: 130202/SP) - Luis Eduardo Patrone Regules (OAB: 137416/SP) - Marcela Caldas dos Reis (OAB: 200674/SP) - Ana Paula Simão (OAB: 206547/SP) - Renata Perez Dantas (OAB: 232544/SP) - Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Marcelo Augusto Puzone Gonçalves (OAB: 272153/SP) - Bento Pucci Neto (OAB: 73165/SP) - Sandra Regina Roberto Pelegrini - João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Vera Helena Pereira Vidigal Bucci (OAB: 69243/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Flavia Cristina Piovesan (OAB: 117697/SP) - Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB: 123723/SP) - Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB: 185070/SP) - Francisco Amarildo Miragaia Filho (OAB: 9738/SP) - 1º andar
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