2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0407520-74.2013.8.05.0001 EXEQUENTE: JAQUELINE MATOS CARVALHO e outros Representante(s): JOILMA KALLIANDRA RIBEIRO DE ALENCAR (OAB:BA32973) EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO BAHIA 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Representante(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), VANIA OLIVEIRA REIS (OAB:BA29966), ANDRE LUIZ GALINDO DE CARVALHO (OAB:PE30965) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte QUEIROZ GALVÃO 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexo, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas relativas à referida cobrança deverão ser tratadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: nbccr@tjba.jus.br MANUELA MAIA CONCEIÇÃO Estagiária de Pós-Graduação do NBCCR COORDENAÇÃO NBCCR