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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - TJDFT
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Execução: 0407487-65.2025.8.07.0015
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 8 de setembro de 2026, às 14h, nesta cidade, presente o Juiz de Direito Substituto,
Dr. Enio Felipe da Rocha, foi aberta a Audiência nos autos da Execução Penal em
epígrafe. Feito o pregão dentro das formalidades normais, a ele responderam o(a)
beneficiário(a), LUIS GUSTAVO GOMES DE FONTES, o Posto Psicossocial da
VEPEMA, Aline Andrade Lopes Clemente e Roberta Coelho Maia. Ausente o(a)
advogado(a) do(a) sentenciado(a). Defensoria Pública constituida apenas para o ato.
Presentes o membro do Ministério Público, Dra. Elizabeth Helena de Faria Campos, e
da Defensoria Pública, Dra. Heloísa Lombardi Lopes. Aberto os trabalhos, o Posto
Psicossocial apresentou o seguinte relatório: Uma prestação de serviços à comunidade,
totalizando 383 horas. Considerando que já cumpriu 20 horas, restam 363 horas a
cumprir. Uma prestação pecuniária, totalizando R$ 2.960,00, em 16 parcelas de R$
185,00 ao mês. As partes não se opuseram à sugestão apresentada. Pelo Juiz foi
proferida a seguinte Decisão: " Considerando a justificativa apresentada pelo(a)
apenado(a), autorizo a continuidade da execução da pena restritiva de direitos, nos
termos sugeridos pelo Posto Psicossocial e transcritos no cabeçalho. Homologo a
falta grave, em razão do descumprimento das condições ajustadas inicialmente (art.
51 da LEP). A parte ficou ciente de que novo descumprimento irá gerar a
reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, salvo
se houver comunicação de fatos supervenientes à presente audiência que justifiquem
novo descumprimento, os quais deverão ser comunicados pelo(a) reeducando(a) ao
Juízo. Foi entregue Comunicado informando as consequências do descumprimento.
”. A presente Ata é entregue ao(à) reeducando(a), o(a) qual manifesta ciência das
novas condições de cumprimento de pena e das consequências de novo
descumprimento. Nada mais havendo, foi encerrado o presente às 15h30. Eu, Mariana
Krieger Scherer, matrícula 321521, Secretária do Juízo, a digitei.