Publicações do processo

0407447-43.2025.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF · DESPACHO / DECISÃO

    HDE 13064/EX (2025/0407447-8) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE:T R J REQUERENTE:T V B J OUTRO NOME:T M V B OUTRO NOME:T V B ADVOGADO:ANA CLARA SOUSA LIMA - PI010146 REQUERIDO:T R J REQUERIDO:T V B J OUTRO NOME:T V B OUTRO NOME:T M V B ADVOGADO:ANA CLARA SOUSA LIMA - PI010146 DECISÃO Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por T. R. J. e T. V. B. J., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda do Reino Unido. Ao serem intimados a justificar o divórcio na modalidade qualificada, os requerentes alegaram que "a sentença estrangeira cuja homologação ora se requer limitou-se a decretar o divórcio dos Requerentes, não havendo, em seu conteúdo, qualquer disposição a respeito de alimentos ou de partilha de bens do casal" (fl. 75, destaque no original). É o relatório. Decido. O título estrangeiro de divórcio consensual simples ou puro não necessita de homologação judicial para produzir efeitos jurídicos no Brasil (art. 961, § 5º, do CPC e arts. 464 e 465 do Provimento 149/2023 do CNJ). Na espécie, a sentença estrangeira trata apenas da dissolução do casamento e não dispõe sobre guarda de filhos menores, alimentos e/ou partilha de bens (fls. 23-24, tradução fls. 25-26). Em casos como o presente, a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual simples no assentamento de casamento não configura hipótese de competência do Superior Tribunal de Justiça e deve ser realizada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (arts. 464 e 465 do Provimento 149/2023 do CNJ). Cumpre ressaltar que, apresentada a documentação necessária perante o cartório, eventual recalcitrância da serventia extrajudicial em realizar a averbação pode ser comunicada à corregedoria à qual esteja subordinada, não cabendo a este Tribunal Superior decidir a esse respeito. Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, consoante o disposto no art. 485, IV e VI, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.