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0407186-20.2006.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0407186-20.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): LUMAGYN TRANSPORTES E DISTRIBUICAO COMERCIAL LTDA (CPF/CNPJ n.º 01.178.832/0001-65) Ré(u): GOVIX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CPF/CNPJ n.º 05.848.195/0001-48) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Diante da notícia do integral cumprimento do acordo, aos moldes do que pactuado na cláusula terceira, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO para que promova a baixa de eventuais constrições lançadas por este Juízo no curso da presente demanda sobre o imóvel de matrícula n.º 17.196. Cumpridas as diligências necessárias e ausentes novos pedidos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0407186-20.2006.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª Autor(a): LUMAGYN TRANSPORTES E DISTRIBUICAO COMERCIAL LTDA (CPF/CNPJ n.º 01.178.832/0001-65) Ré(u): GOVIX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CPF/CNPJ n.º 05.848.195/0001-48) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Diante da notícia do integral cumprimento do acordo, aos moldes do que pactuado na cláusula terceira, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO para que promova a baixa de eventuais constrições lançadas por este Juízo no curso da presente demanda sobre o imóvel de matrícula n.º 17.196. Cumpridas as diligências necessárias e ausentes novos pedidos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito

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