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0406923-86.2025.8.07.0015

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VEPERA - Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal - TJDFT

    EDIFÍCIO JUIZ DE DIREITO JOSUÉ RIBEIRO DE SOUSA, SGAN - QUADRA 909 - MÓDULO D/E - BLOCO A, 1º ANDAR - ASA NORTE - BRASÍLIA/DF - CEP: 70.790-090 - Fone: (61) 3103-1509 - E-mail: vepera@tjdft.jus.br PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO DO DISTRITO FEDERAL Processo nº. 0406923-86.2025.8.07.0015 Processo nº: 0406923-86.2025.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): ELENILSON DE SOUSA PAZ DECISÃO A ilustre Defesa do sentenciado apresentou justificativa para as faltas de verificação domiciliar negativa de mov. 25.1 e mov. 27.1 (mov. 51.1). O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da justificativa (mov. 54.1). É o relatório. Decido. Em detida análise dos argumentos apresentados pelo apenado, observa-se que os motivos expostos são suficientes para justificar as faltas em apuração. Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial para afastar as faltas de verificação domiciliar negativa de mov. 25.1 e mov. 27.1. Anote-se. Dê-se ciência às partes. No mais, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação a respeito da eventual extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena (mov. 35.1). BRASÍLIA-DF, data da assinatura digital Léa Martins Sales Ciarlini Juíza de Direito

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