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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · VEPERA - Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal - TJDFT
EDIFÍCIO JUIZ DE DIREITO JOSUÉ RIBEIRO DE SOUSA, SGAN - QUADRA 909 - MÓDULO D/E - BLOCO A, 1º ANDAR - ASA NORTE - BRASÍLIA/DF - CEP:
70.790-090 - Fone: (61) 3103-1509 - E-mail: vepera@tjdft.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO DO DISTRITO FEDERAL
Processo nº. 0406923-86.2025.8.07.0015
Processo nº: 0406923-86.2025.8.07.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica
Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Executado(s): ELENILSON DE SOUSA PAZ
DECISÃO
A ilustre Defesa do sentenciado apresentou justificativa para as faltas de verificação domiciliar
negativa de mov. 25.1 e mov. 27.1 (mov. 51.1).
O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da justificativa (mov. 54.1).
É o relatório.
Decido.
Em detida análise dos argumentos apresentados pelo apenado, observa-se que os motivos expostos
são suficientes para justificar as faltas em apuração.
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial para afastar as faltas de verificação
domiciliar negativa de mov. 25.1 e mov. 27.1.
Anote-se.
Dê-se ciência às partes.
No mais, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação a respeito da eventual extinção da
punibilidade pelo cumprimento da pena (mov. 35.1).
BRASÍLIA-DF, data da assinatura digital
Léa Martins Sales Ciarlini
Juíza de Direito