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0406477-88.1995.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0406477-88.1995.8.26.0053 (053.95.406477-9) - Desapropriação - Desapropriação - São Paulo Urbanismo - SP - Urbanismo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Liceu Camilo Castelo Branco de Itaquera Ltda - Execução nº 2005/012573 Vistos. Fls. 1191/1192 e 1193/1194: O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO opõe embargos de declaração em face da decisão de fls. 1184/1186, apontando omissão quanto à retenção do IRRF incidente sobre a verba honorária sucumbencial devida ao escritório Homero Machado Advogados Associados. Às fls. 1193/1194, apresentou planilha de cálculo indicando retenção de R$ 304,93. Intimado, o credor anuiu expressamente à retenção (fls. 1199/1200). É o relatório. Decido. Assiste razão ao embargante. De fato, a decisão embargada foi omissa quanto à retenção do IRRF incidente sobre a verba honorária, providência que se impõe no caso concreto. Ademais, há concordância expressa do beneficiário acerca do valor a ser retido. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para integrar a decisão de fls. 1184/1186, determinando a retenção de IRRF no valor de R$ 304,93 sobre a verba honorária sucumbencial de R$ 20.328,58, conforme planilha de fls. 1194. Em consequência: a) DEFIRO a expedição de MLE no valor líquido de R$ 20.023,65 (base 30/05/2022), acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial nº 1.300.133.045.977, em favor de HOMERO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 03.976.864/0001-31), utilizando os dados bancários informados às fls. 1200; b) DETERMINO a transferência do valor de R$ 304,93, acrescido dos rendimentos proporcionais, para a conta indicada pelo Município às fls. 1193. No mis, mantenho a decisão de fls. 1184/1186, especialmente no tocante à transferência do quinhão incontroverso à DEPRE. A presente decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: PEDRO SOARES DE ARAUJO (OAB 53467/SP), PEDRO SOARES DE ARAUJO (OAB 53467/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), PEDRO VITOR CARVALHO SILVA (OAB 515283/SP), PATRICIA MANSUR DE OLIVEIRA (OAB 138706/SP)

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