Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
Processo nº. 0406301-17.2019.8.07.0015
Processo nº: 0406301-17.2019.8.07.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Executado(s): WESLEY MARQUES PEREIRA
O sentenciado formulou requerimento de trabalho externo, mediante proposta particular.
O Ministério Público oficiou regularmente no feito.
Relatei. Decido.
O requisito objetivo para o benefício está atendido, considerando que o apenado cumpre
pena em regime semiaberto. Não há, conforme jurisprudência pacífica, a necessidade de prévio
cumprimento de 1/6 da reprimenda. O sentenciado, ademais, apresenta bom comportamento.
Pelos documentos acostados aos autos, vejo que o local, os dias e os horários das
atividades poderão ser regularmente fiscalizados, tanto pelo Estado quanto pelo empregador, que firmou
termo de compromisso nesse sentido.
Portanto, CONCEDOAUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO EXTERNO,nos moldes
formulados na proposta de trabalho apresentada.
Sem prejuízo, fica desde logo autorizado o trabalho externo via convênio formulado
com a FUNAP.
Termo de compromisso acostado ao mov. 560.
Deverá a direção prisional providenciar, no prazo de até 20 dias, o preenchimento da Ficha
Cadastral disponibilizada pela FUNAP com os dados e cópia dos documentos pessoais do penitente, com
a consequente remessa à referida Fundação, tudo conforme definido no Procedimento 0410564-
92.2019.8.07.0015.
Comuniquem-se às direções do estabelecimento prisional e da FUNAP, inclusive para que
esta última mantenha o controle do recebimento da Ficha Cadastral, na esteira do que decidido nos autos
do Procedimento supracitado.
Por oportuno, registro que a classificação interna é automaticamente realizada pela
administração prisional enquanto mantido ou restabelecido o bom comportamento carcerário, de acordo
com critérios técnicos e está disponível no SIAPEN. Desnecessária a determinação judicial.
Comunique-se à FUNAP e ao estabelecimento prisional.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 19 de agosto de 2026.
Wellington da Silva Medeiros
Magistrado(a)