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0406203-94.2011.8.09.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiatuba Gabinete da 3ª Vara Cível Processo nº 0406203-94.2011.8.09.0067 DESPACHO Diante da ausência de provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto (evento 441) e requerimento apresentado pela parte exequente de prosseguimento do processo (evento 427), cumpra-se integralmente a decisão de evento 337, a fim de que haja a retenção de 30% (trinta por cento) dos proventos da aposentadoria dos executados, depositando em conta judicial vinculada a este Juízo e ao presente processo, mês a mês até a quitação do débito, com consequente comprovação documental nos autos. Com o término dos depósitos, após o atingimento do valor total do débito exequendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação da pretensão executória e requeira o que entender de direito. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n. 2755/2026) O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento.

  2. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiatuba Gabinete da 3ª Vara Cível Processo nº 0406203-94.2011.8.09.0067 DESPACHO Diante da ausência de provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto (evento 441) e requerimento apresentado pela parte exequente de prosseguimento do processo (evento 427), cumpra-se integralmente a decisão de evento 337, a fim de que haja a retenção de 30% (trinta por cento) dos proventos da aposentadoria dos executados, depositando em conta judicial vinculada a este Juízo e ao presente processo, mês a mês até a quitação do débito, com consequente comprovação documental nos autos. Com o término dos depósitos, após o atingimento do valor total do débito exequendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação da pretensão executória e requeira o que entender de direito. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n. 2755/2026) O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento.

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