Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiatuba
Gabinete da 3ª Vara Cível
Processo nº 0406203-94.2011.8.09.0067
DESPACHO
Diante da ausência de provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto (evento 441) e requerimento apresentado pela parte exequente de prosseguimento do processo (evento 427), cumpra-se integralmente a decisão de evento 337, a fim de que haja a retenção de 30% (trinta por cento) dos proventos da aposentadoria dos executados, depositando em conta judicial vinculada a este Juízo e ao presente processo, mês a mês até a quitação do débito, com consequente comprovação documental nos autos.
Com o término dos depósitos, após o atingimento do valor total do débito exequendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação da pretensão executória e requeira o que entender de direito.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente.
Grymã Guerreiro Caetano Bento
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n. 2755/2026)
O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento.
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiatuba
Gabinete da 3ª Vara Cível
Processo nº 0406203-94.2011.8.09.0067
DESPACHO
Diante da ausência de provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto (evento 441) e requerimento apresentado pela parte exequente de prosseguimento do processo (evento 427), cumpra-se integralmente a decisão de evento 337, a fim de que haja a retenção de 30% (trinta por cento) dos proventos da aposentadoria dos executados, depositando em conta judicial vinculada a este Juízo e ao presente processo, mês a mês até a quitação do débito, com consequente comprovação documental nos autos.
Com o término dos depósitos, após o atingimento do valor total do débito exequendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação da pretensão executória e requeira o que entender de direito.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente.
Grymã Guerreiro Caetano Bento
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n. 2755/2026)
O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento.