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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Uruaçu - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE URUAÇU
2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL
E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Gabinete Virtual:
Processo n.: 0406156-25.2012.8.09.0152
Parte autora: SANEAMENTO DE GOIAS S/A- SANEAGO
Parte requerida: ALZIRA NUNES SILVA NOLETO
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido(a) por Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO em face de Alzira Nunes Silva Noleto e Outros, partes já devidamente qualificadas na exordial.
DETERMINO que a serventia proceda com a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, bem como a fase processual para “Execução”, proceda ainda com a retirada de eventual classificador prioritário de Metas CNJ (Meta 2), uma vez que já fora ultrapassada a fase de conhecimento.
PROCEDA a serventia com a juntada do extrato detalhado das contas judiciais informadas no evento n. 03, arquivo 06, fls. 05 e 06 do PDF.
Caso não seja possível a juntada do extrato bancário pela serventia, DETERMINO desde já expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o extrato detalhado das contas judiciais informadas no evento n. 03, arquivo 06, fls. 05 e 06 do PDF.
Após, DETERMINO nova remessa do feito a Central Única de Contadores, a fim de esclarecer as divergências apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os seguintes parâmetros: sentença (evento 03, arquivo 51, fls. 527/537) e acórdãos (eventos 49 e 157).
A Contadoria deverá, outrossim, atentar-se à correta inserção dos valores, de modo a evitar divergências e assegurar a precisão técnica do cálculo.
Com a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Luiz Fabiano Didoné
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE URUAÇU
2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL
E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br
Balcão Virtual: (62) 3018-6000
Gabinete Virtual:
Processo n.: 0406156-25.2012.8.09.0152
Parte autora: SANEAMENTO DE GOIAS S/A- SANEAGO
Parte requerida: ALZIRA NUNES SILVA NOLETO
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido(a) por Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO em face de Alzira Nunes Silva Noleto e Outros, partes já devidamente qualificadas na exordial.
DETERMINO que a serventia proceda com a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, bem como a fase processual para “Execução”, proceda ainda com a retirada de eventual classificador prioritário de Metas CNJ (Meta 2), uma vez que já fora ultrapassada a fase de conhecimento.
PROCEDA a serventia com a juntada do extrato detalhado das contas judiciais informadas no evento n. 03, arquivo 06, fls. 05 e 06 do PDF.
Caso não seja possível a juntada do extrato bancário pela serventia, DETERMINO desde já expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o extrato detalhado das contas judiciais informadas no evento n. 03, arquivo 06, fls. 05 e 06 do PDF.
Após, DETERMINO nova remessa do feito a Central Única de Contadores, a fim de esclarecer as divergências apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os seguintes parâmetros: sentença (evento 03, arquivo 51, fls. 527/537) e acórdãos (eventos 49 e 157).
A Contadoria deverá, outrossim, atentar-se à correta inserção dos valores, de modo a evitar divergências e assegurar a precisão técnica do cálculo.
Com a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Luiz Fabiano Didoné
Juiz de Direito