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0405726-90.2024.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    AgRg no HC 956012/SP (2024/0405726-0) RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO:LUIZ FELIPE MARQUES PIRES ADVOGADOS:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO FLÁVIA STRINGARI MACHADO - DEFENSORA PÚBLICA - SC035072 INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT) acompanhando a divergência para dar provimento ao agravo regimental, sendo seguida pelo Sr. Ministro Carlos Pires Brandão, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT). Vencido o Sr. Ministro relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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