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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgRg no HC 956012/SP (2024/0405726-0)
RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO:LUIZ FELIPE MARQUES PIRES
ADVOGADOS:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
FLÁVIA STRINGARI MACHADO - DEFENSORA PÚBLICA - SC035072
INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT) acompanhando a divergência para dar provimento ao agravo regimental, sendo seguida pelo Sr. Ministro Carlos Pires Brandão, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT). Vencido o Sr. Ministro relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.