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0405509-63.1992.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0405509-63.1992.8.26.0053 (053.92.405509-9) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Francisco Antonio Xavier Filho - - Sebastião Anselmo - - Célia Regina Papa - - José Nilton Leão e outros - Estado de São Paulo e outro - Para fins de intimação - 1. Fls. 1.559/1.562 - Embargos de declaração: Conheço dos embargos, tempestivos. A certidão de fl. 1.588 revela que o depósito de 30/01/2006 (fls. 720/726), no que toca ao crédito da coautora Célia Regina Papa (CPF 074.182.868-56), já foi integralmente levantado em 23/06/2016, mediante o MLJ nº 6968/16 (fl. 882), em favor da então patrona Dra. Jane Pugliesi (OAB/SP 105.779). Não há saldo retido. Dou provimento aos embargos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a determinação de expedição de MLE em favor do Dr. Armando Medeiros Prade (OAB/SP 40.637), contida no item I da decisão de fls. 1.556/1.558, por ausência de objeto. Eventual crédito de honorários contratuais deverá ser buscado pela via própria, inclusive por ação autônoma de arbitramento, já que o numerário não mais está à disposição deste Juízo. Fica prejudicado o pedido de multa por litigância protelatória (fls. 1.571/1.573). 2. Representação processual de Célia Regina Papa: Considerando a cláusula de revogação geral constante da procuração de fls. 1.532/1.533, e já ouvido o patrono originário (fls. 1.553/1.555 e 1.571/1.573), DETERMINO a exclusão do cadastro processual, quanto à coautora Célia Regina Papa, dos advogados Péricles Luiz Medeiros Prade (OAB/SP 36.853), Armando Medeiros Prade (OAB/SP 40.637), Maria Eliza Menezes (OAB/SP 27.474), Jane Pugliesi (OAB/SP 105.779) e Fabiano Silvestre Issas (OAB/SP 224.911). As intimações relativas a essa coautora passam a ser feitas exclusivamente em nome de Armando Reis Filho (OAB/SP 379.837), Caroline Fernandes Reis (OAB/SP 434.637), Geraldo José de Almeida Neto (OAB/SP 485.530) e Elsa Maria Rechi Vilela Sucena (OAB/SP 516.082), na forma do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC, sob pena de nulidade. Anote-se. 3. Habilitação dos sucessores de Rubens Bezerra da Silva: Fls. 1.501/1.518: os requerentes Leandro Lemes da Silva, Ana Paula Lemes da Silva Rodrigues e Renata Lemes da Silva pleiteiam habilitação como herdeiros do coautor falecido Rubens Bezerra da Silva (RG 10.816.595, CPF 001.613.008-12 - fls. 6 e 35 dos autos). A certidão de óbito de fl. 1.506 registra Rosicleide Farias Bezerra como cônjuge sobrevivente, cuja habilitação (ou justificativa de ausência) já havia sido exigida à fl. 1.519 e permanece pendente. A alegação de fls. 1.523/1.528, de que o crédito já teria sido recebido em vida (2006), carece de confirmação por certidão da Serventia. Assim, certifique a Serventia se há saldo depositado em nome de Rubens Bezerra da Silva pendente de levantamento. a) Havendo saldo, intimem-se os interessados para, em 10 (dez) dias, promover a habilitação de Rosicleide Farias Bezerra ou justificar sua ausência. b) Inexistindo saldo, certifique a Serventia a que título e em favor de quem foi levantado o crédito pretérito. Após, conclusos para deliberação sobre a habilitação e sobre o pedido de exclusão de patrono de fl. 1.551. Int. - ADV: WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP), ARMANDO MEDEIROS PRADE (OAB 40637/SP), ARMANDO REIS FILHO (OAB 379837/SP), FRANCISCO JOSE DE TOLEDO MACHADO FILHO (OAB 76990/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), LUIS FABIANO SIQUEIRA GONZAGA (OAB 361165/SP), CAROLINE FERNANDES REIS (OAB 434637/SP), ARMANDO MEDEIROS PRADE (OAB 40637/SP), PERICLES LUIZ MEDEIROS PRADE (OAB 36853/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), FABIANO SILVESTRE ISSAS (OAB 224911/SP), VERALUCIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 187931/SP), JANE PUGLIESI (OAB 105779/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP)

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