Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0404799-33.1991.8.26.0100 (000.91.404799-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.P.S. - Ciência acerca da disponibilização da carta de sentença nos autos. - ADV: RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0404799-33.1991.8.26.0100 (000.91.404799-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.P.S. - Vistos. 1. Da carta de sentença. Defiro a retificação da carta de sentença de fls. 242. O documento expedido limitou-se a remeter às folhas do processo digital e não trouxe a descrição dos imóveis, embora a decisão de fls. 232 tenha determinado que a carta fosse expedida justamente com aquela descrição, o que caracteriza inexatidão material do instrumento (art. 494, I, do CPC). A carta retificada consignará que a partilha abrange dois imóveis contíguos: o Lote nº 05 da Quadra "AN" da Gleba "A" do loteamento Jardim Hokkaido, objeto da matrícula nº 23.948, e o Lote nº 06 da mesma quadra e gleba, objeto da matrícula nº 23.949, ambas do Registro de Imóveis de Cotia, cada um com a área de 270,00 m² que as certidões de fls. 248 e 251 descrevem, mais a inscrição municipal unificada nº 23.123.52.54.0107.00.000 (fls. 254). A providência é descritiva e instrumental, sem alteração da partilha homologada. As custas do ato estão recolhidas (fls. 239 e 240). 2. Das determinações à Serventia. a) retificar a carta de sentença de fls. 242, dela fazendo constar a descrição dos imóveis lançada no item 1, com os termos de abertura e de encerramento, a indicação das folhas inicial e final e a senha de acesso aos autos digitais; b) intimar a herdeira R.S.P.S., na pessoa do advogado constituído, da disponibilização da carta retificada; c) não havendo requerimento no prazo de 15 (quinze) dias contado dessa intimação, certificar o decurso e devolver os autos ao arquivo; d) sobrevindo requerimento, tornar os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.