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0404799-33.1991.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0404799-33.1991.8.26.0100 (000.91.404799-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.P.S. - Ciência acerca da disponibilização da carta de sentença nos autos. - ADV: RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0404799-33.1991.8.26.0100 (000.91.404799-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.P.S. - Vistos. 1. Da carta de sentença. Defiro a retificação da carta de sentença de fls. 242. O documento expedido limitou-se a remeter às folhas do processo digital e não trouxe a descrição dos imóveis, embora a decisão de fls. 232 tenha determinado que a carta fosse expedida justamente com aquela descrição, o que caracteriza inexatidão material do instrumento (art. 494, I, do CPC). A carta retificada consignará que a partilha abrange dois imóveis contíguos: o Lote nº 05 da Quadra "AN" da Gleba "A" do loteamento Jardim Hokkaido, objeto da matrícula nº 23.948, e o Lote nº 06 da mesma quadra e gleba, objeto da matrícula nº 23.949, ambas do Registro de Imóveis de Cotia, cada um com a área de 270,00 m² que as certidões de fls. 248 e 251 descrevem, mais a inscrição municipal unificada nº 23.123.52.54.0107.00.000 (fls. 254). A providência é descritiva e instrumental, sem alteração da partilha homologada. As custas do ato estão recolhidas (fls. 239 e 240). 2. Das determinações à Serventia. a) retificar a carta de sentença de fls. 242, dela fazendo constar a descrição dos imóveis lançada no item 1, com os termos de abertura e de encerramento, a indicação das folhas inicial e final e a senha de acesso aos autos digitais; b) intimar a herdeira R.S.P.S., na pessoa do advogado constituído, da disponibilização da carta retificada; c) não havendo requerimento no prazo de 15 (quinze) dias contado dessa intimação, certificar o decurso e devolver os autos ao arquivo; d) sobrevindo requerimento, tornar os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATO PEREIRA GOMES (OAB 337691/SP)

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