Publicações do processo

0404695-41.2025.8.07.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - TJDFT

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL Execução: 0404695-41.2025.8.07.0015 Beneficiário: NICOLAS MAURICIO AGUILERA CASTILLO TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 8 de setembro de 2026, nesta cidade de Brasília/DF, presente o Juiz de Direito Substituto, Dr. Enio Felipe da Rocha, foi aberta a audiência presencial no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa. Feito o pregão, primeira chamada às 14:00 e, última chamada às 15:30. Presentes os membros do Ministério Público, Dra. Elizabeth Helena de Faria Campos, e da Defensoria Pública, Dra. Heloísa Lombardi Lopes. Ausente o(a) advogado(a) do(a) sentenciado(a). Defensoria Pública constituida apenas para o ato. Foi constatada a ausência do(a) sentenciado(a) e proferida a seguinte decisão pelo Juiz: “Verifico que o(a) sentenciado(a), apesar de intimado(a), não compareceu na data designada para a audiência. Tal fato caracteriza recusa voluntária em apresentar uma justificativa para o inadimplemento das obrigações com a execução penal. Logo, homologo a falta grave, em razão do descumprimento das condições ajustadas inicialmente (art. 51 da LEP). Dê-se ciência da presente decisão ao apenado, que poderá prosseguir no cumprimento da pena alternativa, salvo se voltar a descumpri-la, hipótese em que haverá a reconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Remeta-se cópia do comunicado da VEPEMA que trata da matéria. ” Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a presente audiência, da qual eu, Mariana Krieger Scherer, matrícula 321521, lavrei o presente termo, que, por ser expressão da verdade, segue assinado pelo Dr. Enio Felipe da Rocha, Juiz de Direito Substituto da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.