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TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0404366-05.1986.8.26.0100 (000.86.404366-9) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS - MARIA ANGELA JORGE DE FREITAS - Vistos. 1 - Em face do falecimento da viúva, defiro a cumulação da sucessão nestes autos. 2 Nomeio MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS ao cargo de inventariante do Espólio de HORACIO JORGE DE FREITAS e ELIDIA INES GARUTTI DE FREITAS, independentemente da lavratura do termo de compromisso. A cópia desta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2 Em continuidade ao decidido às fls. 149, o processo deve ser conduzido para sua finalização. Para tanto o inventariante deve, no prazo de trinta dias: 2.A - Apresentar as primeiras declarações de Elidia Ines com observância no artigo 620 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de vinte dias. 2.B - Juntar aos autos certidão do Colégio Notarial do Brasil para a verificação da existência de testamento em nome de Elidia Ines. 2.C - Trazer aos autos a certidão negativa federal em nome de Elidia Ines e negativas dos bens imóveis. 2.D - Juntar esboço de partilha amigável, em peça separada para cada sucessão, observado artigo 653 do CPC. 2.E - Recolher custas, observado o artigo 4º, parágrafo 7º da Lei 11.608/2003 e considerado patrimônio total arrolado. 3 - Fica desde já autorizado à Serventia a prorrogação do prazo para os cumprimentos supra, por ato ordinatório e por igual prazo de trinta dias, desde que requerido pelo inventariante. Após integral cumprimento, venham para sentença. Caso decorrido o prazo em silêncio, venham para deliberações necessárias. Int. - ADV: MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS (OAB 75284/SP), MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS (OAB 75284/SP), MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS (OAB 75284/SP), MARCOS VINICIO JORGE DE FREITAS (OAB 75284/SP)
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