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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
Autos nº. 0403990-09.2026.8.07.0015
Processo nº: 0403990-09.2026.8.07.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Executado(s): PAULO SILVA BRITO
DESPACHO
a Secretaria a defesa constituída dos autos da presente execução, no SEEU. Desvincule
o sentenciado a constituir advogado nos autos, no prazo de 10 dias, com a informação de Intime-se
que acaso não constituído no prazo concedido, será interpretado o silêncio como desejo de assistência pela
Defensoria Pública.
Acaso decurso o prazo , diante da imprescindibilidade da defesa técnica, nomeio a Defensoria in albis
Pública para a defesa do apenado.
Nesta hipóteses, dê-se vista à Defensoria Pública.
Por fim, conclusos.
BRASÍLIA, 08 de setembro de 2026.
Enio Felipe da Rocha
Juiz de Direito Substituto