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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
Autos nº. 0403928-66.2026.8.07.0015
Processo nº: 0403928-66.2026.8.07.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Executado(s): WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
Trata-se de pedido de concessão de autorização para Trabalho Externo.
Analisando a situação processual do requerente, verifico que este foi condenado
a pena privativa de liberdade em regime carcerário inicial semiaberto.
Observo, ainda, que já foi expedido mandado de prisão nos autos da Execução.
Cumpre registrar que, para a devida análise do pedido de autorização para o
Trabalho Externo é indispensável a análise da proposta de emprego pela Seção Psicossocial
deste juízo, bem como o parecer do Ministério Público.
Por outro lado, deve ser levado em consideração o risco de cumprimento do
mandado de prisão durante o período necessário para a referida análise, bem como a
manifestação do interesse do sentenciado em se apresentar espontaneamente para dar início ao
cumprimento da pena que lhe foi imposta.
Dessa forma, determino, em caráter cautelar, o recolhimento do mandado de
prisão expedido nos presentes autos.
Deem baixa no BNMP e oficiem à DCPI, solicitando a devolução do mandado.
Após, encaminhem os autos à Seção Psicossocial desta VEP, para análise da
proposta de trabalho formulada.
Por fim, deem vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, 08 de setembro de 2026.
Itanúsia Pinheiro Alves
Magistrado(a)