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SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
MM. Juiz (a), Em atenção à Decisão [37.1], informo a Vossa Excelência que o interno ARISTOTELES RICARDO DE SOUZA, prontuário nº 50585, foi submetido a atendimento fisioterapêutico, conforme registro constante no SIAPEN. Conforme avaliação realizada, a limitação física apresentada pelo interno não configura, no momento, indicação para sua transferência para cela de acessibilidade ou cela especial, não havendo, sob o aspecto fisioterapêutico, restrição para que permaneça custodiado em cela comum. Respeitosamente, MOISÉS DE SOUZA ABREU GEIAT - PDF IV
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