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0403605-37.2021.8.07.0015

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 2ª VARA CRIMINAL E VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS (REGIME ABERTO) DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA 2ª VARA CRIMINAL E VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA Processo nº. 0403605-37.2021.8.07.0015 Processo nº: 0403605-37.2021.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado da Paraíba Executado(s): WILLIAN FERREIRA MELO EXTINÇÃO DA PENA - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 109 DA LEP, C/C O ARTIGO 685 DO CPP. - Impõe-se a extinção da pena se o acusado cumpriu a condenação que lhe foi imposta. Vistos, etc. O apenado foi condenado à pena de 05 anos e 04 meses WILLIAN FERREIRA MELO de reclusão, advinda do Processo nº 0704508-21.2020.8.07.0019. O SEEU alertou acerca da extinção da pena pelo integral cumprimento. Instado a se pronunciar, o Ministério Público pugnou pela extinção da pena. É o relatório. Decido. Após análise dos dados coligidos ao processo eletrônico, verifica-se que o apenado já cumpriu a reprimenda que lhe fora imposta. Dispõe o art. 109 da LEP: ?Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do juiz, se por outro motivo não estiver preso.?. DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 109 da LEP, DECLARO EXTINTA A PENA privativa de liberdade imposta ao apenado WILLIAN FERREIRA MELO, de 05 anos e 04 , advinda do , pelo seu integral cumprimento.meses de reclusão Processo nº 0704508-21.2020.8.07.0019 Rua Antenor Navarro, s/n - centro - Santa Rita/PB - CEP: 58.300-970 - Fone: 8332177100 Intime-se. Ciente o Ministério Público. Comunique-se ao Juízo Eleitoral. ao cálculo da pena de multa.Proceda-se autos ao Ministério Público acerca da possibilidade de concessão de indulto.Após, Demais diligências necessárias. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Santa Rita, 01 de setembro de 2026. ANDREA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ Juíza de Direito em substituição cumulativa (Resolução do Conselho da Magistratura nº 15/2026, publicada no DJ do dia 08.07.2026)

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