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TJGO · Piracanjuba - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos n.: 0403511-75.2016.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Parte autora/Exequente: MARCILENE MARIA DE SOUZA Parte ré/Executada(o): EUCLIDES ELIAS DE SOUZA (CPF: --) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) 1. Intime-se REINALDO e LEDA para pronunciamento a respeito das últimas declarações de mov. 518, no prazo de dez dias. 2. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para manifestação acerca da petição de mov. 520, em dez dias. 2.1. Com o cumprimento, renove-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de quinze dias. 3. Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos. Cumpra-se com urgência (meta 2, CNJ). Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito
TJGO · Piracanjuba - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos n.: 0403511-75.2016.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Parte autora/Exequente: MARCILENE MARIA DE SOUZA Parte ré/Executada(o): EUCLIDES ELIAS DE SOUZA (CPF: --) D E S P A C H O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) 1. Intime-se REINALDO e LEDA para pronunciamento a respeito das últimas declarações de mov. 518, no prazo de dez dias. 2. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para manifestação acerca da petição de mov. 520, em dez dias. 2.1. Com o cumprimento, renove-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de quinze dias. 3. Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos. Cumpra-se com urgência (meta 2, CNJ). Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito
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