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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0403135-64.1998.8.26.0053/10 - Precatório - Aposentadoria - Claudete Ricci de Paula Leao - Fundo de Inv. em Dir. Cred. Não-Padronizados de Prec. PJUS II - - Para fins de intimação - VISTOS. 1. Fls. 61, 161/162, 166, 181, 185, 206/207 e 360/361 : Compulsando os autos, verificam-se diversos pedidos acostados, os quais postergaram efetiva decisão de homologação da cessão em virtude de falta de documentos/informações imprescindíveis ao julgamento do pedido. Dessa forma, para fins de cooperação processual, insto à cessionária que proceda à juntada de todos os documentos necessários para a pleiteada cessão de direitos creditórios, sequencialmente listados e devidamente legíveis em nova petição neste incidente. Prazo: 10 (dez) dias. 1.1. Tal regularização se faz necessária, visto que as documentações/informações ficaram esparsas e confusas neste incidente, e que providências ainda carecem serem sanadas por parte da empresa XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. 1.2. A título de exemplo, a referida empresa, embora devidamente instada (fls. 176/177), ainda NÃO apresentou regularização de sua representação na escritura de cessão de crédito (fls. 62/66 - firmada pelo advogado Dr. Gustavo Salustiano da Silva). Muito embora tenha acostado a procuração de fls. 341/342, a outorga ali presente tem vigência a partir de 12/03/2021, ao passo que a celebração da cessão ocorreu em data anterior (11/03/2020), o que se faz presumir falta de poderes de representação do supracitado patrono. 2. Ante o exposto, reforço a necessidade de cooperação processual, evitando-se tumulto e favorecendo a celeridade no julgamento, procedendo o patrono da empresa XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS à juntada de TODOS os documentos necessários à homologação da cessão de crédito, de forma sequencial, a partir de nova petição neste incidente. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ISABELLA REGINA DE FRANÇA OLIVEIRA CALAZANS (OAB 540383/SP), ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA (OAB 167721/MG), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP)
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