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SEEU · VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - TJDFT
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL Execução: 0402976-87.2026.8.07.0015 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 8 de setembro de 2026, às 14h, nesta cidade, presente o Juiz de Direito Substituto, Dr. Enio Felipe da Rocha, foi aberta a Audiência nos autos da Execução Penal em epígrafe, por videoconferência, fazendo-se uso do sistema Microsoft Teams, nos termos autorizados pelo CNJ. Feito o pregão virtual dentro das formalidades normais, a ele responderam o(a) beneficiário(a) ICARO DANILO ABREU SILVA, o Posto Psicossocial da VEPEMA, Aline Andrade Lopes Clemente e Roberta Coelho Maia. Presente a advogada do sentenciado. Presente o membro do Ministério Público, Dra. Elizabeth Helena de Faria Campos. Antes do início da reunião, as partes foram identificadas, mostrando seus respectivos documentos de identidade, e forneceram seus dados para fins de registro na assentada. Aberto os trabalhos, o Posto Psicossocial apresentou o seguinte relatório: reencaminhado para dar continuidade ao cumprimento das penas remanescentes fixadas ( PSC E PEC) nos termos anteriormente homologados. As partes não se opuseram à sugestão apresentada. Pelo Juiz foi proferida a seguinte Decisão: "Considerando a justificativa apresentada pelo(a) apenado(a), autorizo a continuidade da execução da pena restritiva de direitos, nos termos sugeridos pelo Posto Psicossocial e transcritos no cabeçalho. Homologo a falta grave, em razão do descumprimento das condições ajustadas inicialmente (art. 51 da LEP). A parte ficou ciente de que novo descumprimento irá gerar a reconversão definitiva da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, salvo se houver comunicação de fatos supervenientes à presente audiência que justifiquem novo descumprimento, os quais deverão ser comunicados pelo(a) reeducando(a) ao Juízo. Foi entregue Comunicado informando as consequências do descumprimento. ”. A presente Ata é entregue ao(à) reeducando(a), o(a) qual manifesta ciência das novas condições de cumprimento de pena e das consequências de novo descumprimento. Nada mais havendo, foi encerrado o presente às 15h30. Eu, Mariana Krieger Scherer, matrícula 321521, Secretária do Juízo, a digitei.
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