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0402751-57.2012.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0402751-57.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JURACI DOREA FALCAO Advogado(s): VALDELICIO SOUSA MENEZES (OAB:BA4693), LARISSA BRANDAO ALVES MENEZES DE ARAUJO (OAB:BA26095) REQUERIDO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME Advogado(s): HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB:BA36254) DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que este incidente foi sentenciado no Id 538481520. Em decisão de Id 552876796, foi determinada a suspensão do presente feito. Nos Ids 576690620 e 576690621 foram colacionados certidão do trânsito em julgado e acórdão do agravo de instrumento interposto pela ré, que acolheu o pedido da então agravante para reformar a sentença retro, afastando a condenação em honorários advocatícios sucumbencias. Decido. Considerando o informado nos Ids 576690620 e 576690621, acerca do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela parte ré, determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos: 1. Determino que a Secretaria proceda ao dessobrestamento do feito; 2. Intime-se a ré para que proceda com a efetiva inclusão do crédito no QGC comprovando-se nos presentes autos; 3. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado digitalmente mcms

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