2026-09-16 · TJBA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Prédio Anexo II, Sala 214, 3º Andar, Nº 3483-3573/3574/3575 | e-mail: 3camaracivel@tjba.jus.br Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0402710-90.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LUCIANO SOARES FREITAS Advogado(s): MELINA FREITAS ALVES DE VASCONCELOS APELADO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: HERNANI LOPES DE SA NETO Relator(a): TITULARIDADE EM PROVIMENTO 28 ATO ORDINATÓRIO DE CORREÇÃO DO RECURSO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante/agravante LUCIANO SOARES FREITAS, para renovar o protocolo do Recurso Interno ID. 113518853, no prazo de 05 (cinco) dias. MANUAL DE PROTOCOLO : https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN . Publique-se. Intimem-se. Secretaria da Terceira Câmara Cível, Salvador, 15 de setembro de 2026. JOAO BATISTA ARAUJO SILVA Terceira Câmara Cível - Funcionário(a)