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0402652-73.2021.8.07.0015

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VEPERA - Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal - TJDFT

    EDIFÍCIO JUIZ DE DIREITO JOSUÉ RIBEIRO DE SOUSA, SGAN - QUADRA 909 - MÓDULO D/E - BLOCO A, 1º ANDAR - ASA NORTE - BRASÍLIA/DF - CEP: 70.790-090 - Fone: (61) 3103-1509 - E-mail: vepera@tjdft.jus.br PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO DO DISTRITO FEDERAL Processo nº. 0402652-73.2021.8.07.0015 Processo nº: 0402652-73.2021.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): VICTOR HENRIQUE BATISTA NERY representado(a) por GABRIEL JESUS DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de liberado beneficiado com o livramento condicional em 19/08/2024 (movs. 264.1 e 275.1). Não obstante, conforme consta nos autos (mov. 350.1.1), o liberado sofreu nova condenação por crime cometido durante a vigência do benefício, circunstância que frustra a execução penal. Em razão dessa condenação, o sentenciado encontra-se preso desde 11/03/2026, conforme consulta ao SIAPEN. Observa-se, ainda, que a Carta de Guia juntada aos autos é provisória, não havendo certidão de trânsito em julgado da referida condenação. Diante do exposto, o livramento condicional, nos termos do artigo 145 da Lei de SUSPENDO Execução Penal. Outrossim, o período de prova do livramento condicional até que a sentença referente PRORROGO ao crime superveniente se torne irrecorrível. Por fim, considerando que o regime fixado na Carta de Guia de mov. 350.1 é o fechado, determino a redistribuição dos autos ao Juízo da VEP, facultando-se àquele Juízo deliberar acerca da eventual revogação do livramento condicional ou, caso entenda pertinente, devolver os autos a esta VEPERA/DF para decisão final após a juntada da Carta de Guia definitiva. BRASÍLIA - DF, data da assinatura digital. Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz Juíza de Direito Substituta

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