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TJAM · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Considerando o resultado negativo da tentativa anterior de alienação judicial e a manifestação da parte exequente pelo prosseguimento dos atos expropriatórios, defiro a realização de nova tentativa de leilão do bem penhorado, observadas as condições já fixadas nos autos e as normas aplicáveis à alienação judicial. A nova tentativa deverá ser realizada pelo leiloeiro oficial TIAGO TESSLER BLECHER, JUCEAM nº 30, conforme informação de que o profissional possui habilitação nesta Comarca, devendo ser observados o credenciamento pertinente, a gestão centralizada do NULEJ e as disposições da Resolução nº 56/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Em caso de impossibilidade de atuação do leiloeiro indicado, fica autorizada a nomeação de outro leiloeiro oficial devidamente habilitado e credenciado nesta Comarca, para cumprimento da presente determinação, mediante certificação da circunstância nos autos. Cumpra-se.
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