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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:
a) condenar o réu, Banco Bradesco S/A, a pagar à autora a quantia de R$ 39.774,99 a título de danos materiais, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir de cada débito e saque indevido (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ);
b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 2.000,00, com correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês a incidir a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ);
c) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor total da condenação atualizada, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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