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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0401953-25.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Dirce Novaes de Souza - Carlos Eduardo Novaes de Souza - - Mariana Vellani de Souza - José Aparecido da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0422462-58.1999.8.26.0053/0009 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas108/112:Em atenção ao ofício do juízo da execução que noticia a restituição do valorde R$113.780,45, verifica-se tratar-se de devolução de100% do valor que havia sido disponibilizado a título de superpreferência àtitularDirce Novaes de Souza, que faleceu antes que houvesse o devido pagamento da prioridade. Constata-se, ainda, que o depósito do referido valor devidamente atualizado foi efetivado na conta judicial vinculada àMUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme extrato juntado às págs.139/140. Páginas 77/80, 81/98, 99/103 e 123/138: Em face do ofíciodojuízocompetente e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos(as) herdeiros(as) do(a) de cujus Dirce Novaes de Souza. No mais, haja vista que alguns dos herdeiros cederam seus créditos e, considerando-se que os documentos trazidos atendem às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionários(as) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados às págs. 141. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as devidas providências quanto ao estorno do valor e para as providências necessárias quanto ao cadastro da cessão de crédito no sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: LUCIANA RUIZ DE LIMA SAMPAIO (OAB 313645/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), RAFAELA BUENO FERREIRA (OAB 486241/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), TATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA BERTOLA (OAB 398933/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), BEATRIZ DOS SANTOS DE LIMA (OAB 465159/SP), BEATRIZ SOUSA DE OLIVEIRA (OAB 512044/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP)
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