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SEEU · VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - TJDFT
PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL Autos nº. 0401804-13.2026.8.07.0015 Processo nº: 0401804-13.2026.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): EDVAIR PEREIRA DE MORAES JUNIOR Conforme se verifica do mov. 11.1, o sentenciado foi encaminhado ao CENFOR/UniCEUB para dar início ao acompanhamento psicossocial. Após a homologação do encaminhamento por este Juízo (mov. 13.1), o advogado constituído pelo sentenciado habilitou-se nos autos (mov. 24.1). Assim, que adote as diligências cabíveis para verificar se o determino ao Posto Psicossocial sentenciado iniciou o acompanhamento psicossocial. Caso não, que adote as providências necessárias para tanto. Sem prejuízo, considerando a documentação médica apresentada, defiro o pedido de realização de audiência de justificação, que deverá ocorrer no dia 10/09/2026, de forma virtual. BRASÍLIA, 08 de setembro de 2026. Gilmar Tadeu Soriano Juiz de Direito
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