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0401600-12.2005.5.02.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0401600-12.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: MAILTON PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: ALUMINIO FRIZAL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0253a12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a petição Id.31aa1ff/b124025. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Jimmy F. Andrade Jr. Vistos, etc. Inicialmente, anotem-se as penhoras requeridas no rosto destes autos. Outrossim, reforço que ficam mantidos os termos do despacho Id.87e05f2. Diante do silêncio da CETESB em face da intimação (Id.69e3230), determino seja reiterada com advertência sobre consequências legais do descumprimento. Em relação aos requerimentos da arrematante, enquanto não houver comprovação dos fatos alegados acerca do vício oculto, não é possível a tomada de decisões que afetem a arrematação, com exceção das providências urgentes de precaução, para evitar prejuízos. Quanto ao pedido para designação de audiência de conciliação, a medida não teria o condão de solucionar os problemas em discussão, uma vez que não cabe ao reclamante deliberar sobre essa matéria (arrematação em leilão), razão pela qual indefiro o pleito. Por outro lado, ficam registrados os protestos anti-preclusivos da arrematante, bem como deferida a sua intimação para ter ciência da futura resposta da CETESB, reportando-me, no mais, à parte inicial deste despacho. Finalmente, em relação ao requerido pelo reclamante, da mesma forma, reporto-me ao despacho Id.87e05f2. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALUMINIO FRIZAL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0401600-12.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: MAILTON PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: ALUMINIO FRIZAL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0253a12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a petição Id.31aa1ff/b124025. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Jimmy F. Andrade Jr. Vistos, etc. Inicialmente, anotem-se as penhoras requeridas no rosto destes autos. Outrossim, reforço que ficam mantidos os termos do despacho Id.87e05f2. Diante do silêncio da CETESB em face da intimação (Id.69e3230), determino seja reiterada com advertência sobre consequências legais do descumprimento. Em relação aos requerimentos da arrematante, enquanto não houver comprovação dos fatos alegados acerca do vício oculto, não é possível a tomada de decisões que afetem a arrematação, com exceção das providências urgentes de precaução, para evitar prejuízos. Quanto ao pedido para designação de audiência de conciliação, a medida não teria o condão de solucionar os problemas em discussão, uma vez que não cabe ao reclamante deliberar sobre essa matéria (arrematação em leilão), razão pela qual indefiro o pleito. Por outro lado, ficam registrados os protestos anti-preclusivos da arrematante, bem como deferida a sua intimação para ter ciência da futura resposta da CETESB, reportando-me, no mais, à parte inicial deste despacho. Finalmente, em relação ao requerido pelo reclamante, da mesma forma, reporto-me ao despacho Id.87e05f2. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAILTON PEREIRA DE ALMEIDA

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