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0401330-47.2023.8.07.0015

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT

    PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo nº. 0401330-47.2023.8.07.0015 Processo nº: 0401330-47.2023.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): GERALDO LIMEIRA DA SILVA INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME Trata-se de processo de execução de pena privativa de liberdade, atualmente cumprida em regime carcerário fechado. Em análise a progressão de regime prisional. Ouvido, o Ministério Público manifestou-se regularmente no feito. Após, vieram os autos conclusos para decisão. Relatei. DECIDO. O pleito deve ser indeferido. Com efeito, o requisito objetivo ainda não foi alcançado, como se vê no relatório de execução. Assim, INDEFIRO o pedido de progressão de regime. Intimem a Defesa. Deem ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA, 01 de setembro de 2026. FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 1 - BL B, 9º ANDAR, ALA C, SALA 9-105-1 - BRASÍLIA/DF - CEP: 70.340-000 - Fone: 6131031545 - E-mail: vep@tjdft.jus.br Wellington da Silva Medeiros Magistrado(a)

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