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SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 1 - BL B, 9º ANDAR, ALA C, SALA 9-105-1 - BRASÍLIA/DF - CEP: 70.340-000 - Fone: 6131031545 - E-mail: vep@tjdft.jus.br PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo nº. 0400644-89.2022.8.07.0015 Por meio da decisão de mov. 18.1, foi determinada a realização do exame criminológico. Todavia, o ofício de mov. 162 informa que tal exame ainda não foi realizado. Assim, remetam-se os autos ao estabelecimento prisional, para que haja a realização do exame criminológico, no prazo de 60 dias. Sem prejuízo, inclua-se o apenado no grupo de valorização à vida/autoconhecimento. Transcorrido o referido prazo, vista às partes quanto os benefícios externos. I. BRASÍLIA, 08 de setembro de 2026. ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta
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