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TJCE · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 98239-7003 | E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Processo nº: 0400571-02.2016.8.06.0001 Apensos: Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: SCHUBERT DE FARIAS MACHADO Parte Executada: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO R. H. Considerando que o Ofício Requisitório já se encontra devidamente acostado aos autos (ID nº 175046904), intime-se o MUNICIPIO DE FORTALEZA (CE), via sistema, para que, no prazo impreterível de 2 (dois) meses, a contar da intimação desta decisão, proceda ao pagamento do referido RPV, observando-se as formalidades legais pertinentes. Intime-se a Parte Exequente, advogando em causa própria, do teor deste decisório. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, voltem conclusos para deliberações cabíveis. Cumpra-se imediatamente. Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito
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