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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 25/08/2026
I) DEFIRO a atualização dos dados bancários informados no mov. 157.1; II) SUSPENDO o feito durante o prazo de cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. INTIME-SE o executado, por meio da Defensoria Pública, acerca dos novos dados bancários (Banco Itaú, Chave PIX
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