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0398664-18.2005.8.09.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jandaia - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 0398664-18.2005.8.09.0090 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): DIVINO MARIOZAN ALVES FERREIRA DECISÃO A parte exequente requer a expedição de ofício para às Exchanges (sendo estas: CoinEx, Binance, Bitcoin Trade, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitcambio, Nox Bitcoin, Walltime, Profitfy, Coinext, NovaDAX, ProBit, PrimeXBT), para verificar se o devedor possui carteira junto às referidas instituições e, em caso positivo, obter o bloqueio das respectivas carteiras (evento 141). É o relatório. Decido. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado, de modo a autorizar a parte exequente (BANCO DO BRASIL S/A) a diligenciar junto à CoinEx, Binance, Bitcoin Trade, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitcambio, Nox Bitcoin, Walltime, Profitfy, Coinext, NovaDAX, ProBit, PrimeXBT para obtenção de informações sobre eventual existência de ações, fundos de Investimentos, fundos de índice, quaisquer títulos de valores mobiliários ou criptoativos em nome da parte executada. Atribuo força de ofício/alvará judicial à presente decisão, de modo a determinar que as informações sejam buscadas diretamente pela parte autora perante as empresas retrocitadas (art. 136 do CNFJ da CGJGO). O alvará/ofício possui prazo de validade de 60 dias, contados da data de assinatura. Cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício/carta - art. 136 do CNFJ da CGJGO. Decorrido o prazo de validade, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos as respostas obtidas e requerer o que entender pertinente, inclusive eventual constrição dos ativos identificados. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3.842/2026 E

  2. Intimação

    TJGO · Jandaia - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 0398664-18.2005.8.09.0090 Requerente(s): BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s): DIVINO MARIOZAN ALVES FERREIRA DECISÃO A parte exequente requer a expedição de ofício para às Exchanges (sendo estas: CoinEx, Binance, Bitcoin Trade, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitcambio, Nox Bitcoin, Walltime, Profitfy, Coinext, NovaDAX, ProBit, PrimeXBT), para verificar se o devedor possui carteira junto às referidas instituições e, em caso positivo, obter o bloqueio das respectivas carteiras (evento 141). É o relatório. Decido. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado, de modo a autorizar a parte exequente (BANCO DO BRASIL S/A) a diligenciar junto à CoinEx, Binance, Bitcoin Trade, Mercado Bitcoin, Foxbit, Bitcambio, Nox Bitcoin, Walltime, Profitfy, Coinext, NovaDAX, ProBit, PrimeXBT para obtenção de informações sobre eventual existência de ações, fundos de Investimentos, fundos de índice, quaisquer títulos de valores mobiliários ou criptoativos em nome da parte executada. Atribuo força de ofício/alvará judicial à presente decisão, de modo a determinar que as informações sejam buscadas diretamente pela parte autora perante as empresas retrocitadas (art. 136 do CNFJ da CGJGO). O alvará/ofício possui prazo de validade de 60 dias, contados da data de assinatura. Cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício/carta - art. 136 do CNFJ da CGJGO. Decorrido o prazo de validade, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos as respostas obtidas e requerer o que entender pertinente, inclusive eventual constrição dos ativos identificados. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3.842/2026 E

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