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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental
Comarca de Anápolis
Gabinete virtual: (62) 3902-8811
Processo: 0398505-65.2007.8.09.0006
Requerente: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
Requerido (a): MGF CONSTRUTORA E INCORPORACAO LTDA
Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS em face de MGF CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Em atenção ao requerimento formulado pelo Município (mov. 109), e considerando a ausência, por ora, de providências concretas aptas ao imediato prosseguimento dos atos executivos, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença e determino o arquivamento provisório dos autos, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado ao cumprimento de sentença por força do art. 921, § 7º, do mesmo diploma legal.
O arquivamento ora determinado possui caráter provisório e não implica a extinção do feito, tampouco a renúncia, remissão ou qualquer forma de disposição sobre o crédito reconhecido judicialmente, permanecendo íntegra a obrigação exequenda.
Eventual prosseguimento poderá ser requerido pela parte exequente, desde que indicados meios concretos e úteis à satisfação do crédito, observadas as disposições legais pertinentes e o regime de suspensão previsto no art. 921 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa definitiva, aguardando-se eventual requerimento de prosseguimento pela parte exequente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
Juiz de Direito
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