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0398454-24.2016.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 0398454-24.2016.8.09.0011 Natureza : Usucapião Requerente: MARIA ALICE LUZ RIBEIRO Requerido: GUILHERME FRANCA E SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital dos requeridos GUILHERME FRANCA E SILVA e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA, formulado pela parte autora no ev. 255. Verifico que, após pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ev. 134), foram localizados endereços em João Pessoa/PB, para os quais foram expedidas cartas de citação (evs. 226 e 227). Ambas retornaram sem cumprimento (evs. 228 e 229), restando configurada a hipótese prevista no art. 256, II e § 3º, do CPC. Posto isso, defiro a citação por edital dos requeridos GUILHERME FRANCA E SILVA (CPF: 001.527.222-20) e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA (CPF: 684.380.284-20). Verifico, ainda, que a parte autora ainda não adotou as providências cabíveis para a citação do espólio ou herdeiros de LUIZ KUBITSCHEK DE FIGUEIREDO (confinante do lote 05), conforme determinado no ev. 116, item 3, e reiterado no ev. 124. Trata-se de providência indispensável ao regular prosseguimento do feito. Providências da UPJ: 1) Expeça-se edital de citação dos réus GUILHERME FRANCA E SILVA (CPF: 001.527.222-20) e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA (CPF: 684.380.284-20), com prazo de 30 dias. Efetivada a citação por edital e decorrido o prazo sem manifestação dos requeridos, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já nomeio como curador(a) especial a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, que deverá ser intimado(a) para apresentar defesa no prazo legal. Apresentada a defesa pelo(a) curador(a) especial, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado para citação do espólio ou herdeiros de Luiz Kubitschek de Figueiredo (confinante), ou, na impossibilidade, requeira o que entender de direito com vistas à localização; Intime-se. Cumpra-se. Após o cumprimento integral das determinações acima, ou certificado o decurso dos prazos sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise e prosseguimento. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A1 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 0398454-24.2016.8.09.0011 Natureza : Usucapião Requerente: MARIA ALICE LUZ RIBEIRO Requerido: GUILHERME FRANCA E SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital dos requeridos GUILHERME FRANCA E SILVA e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA, formulado pela parte autora no ev. 255. Verifico que, após pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ev. 134), foram localizados endereços em João Pessoa/PB, para os quais foram expedidas cartas de citação (evs. 226 e 227). Ambas retornaram sem cumprimento (evs. 228 e 229), restando configurada a hipótese prevista no art. 256, II e § 3º, do CPC. Posto isso, defiro a citação por edital dos requeridos GUILHERME FRANCA E SILVA (CPF: 001.527.222-20) e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA (CPF: 684.380.284-20). Verifico, ainda, que a parte autora ainda não adotou as providências cabíveis para a citação do espólio ou herdeiros de LUIZ KUBITSCHEK DE FIGUEIREDO (confinante do lote 05), conforme determinado no ev. 116, item 3, e reiterado no ev. 124. Trata-se de providência indispensável ao regular prosseguimento do feito. Providências da UPJ: 1) Expeça-se edital de citação dos réus GUILHERME FRANCA E SILVA (CPF: 001.527.222-20) e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA (CPF: 684.380.284-20), com prazo de 30 dias. Efetivada a citação por edital e decorrido o prazo sem manifestação dos requeridos, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já nomeio como curador(a) especial a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, que deverá ser intimado(a) para apresentar defesa no prazo legal. Apresentada a defesa pelo(a) curador(a) especial, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado para citação do espólio ou herdeiros de Luiz Kubitschek de Figueiredo (confinante), ou, na impossibilidade, requeira o que entender de direito com vistas à localização; Intime-se. Cumpra-se. Após o cumprimento integral das determinações acima, ou certificado o decurso dos prazos sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise e prosseguimento. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A1 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.

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