Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
2ª VARA CÍVEL
Processo n.: 0398454-24.2016.8.09.0011
Natureza : Usucapião
Requerente: MARIA ALICE LUZ RIBEIRO
Requerido: GUILHERME FRANCA E SILVA
DECISÃO
Trata-se de pedido de citação por edital dos requeridos GUILHERME FRANCA E SILVA e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA, formulado pela parte autora no ev. 255.
Verifico que, após pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ev. 134), foram localizados endereços em João Pessoa/PB, para os quais foram expedidas cartas de citação (evs. 226 e 227). Ambas retornaram sem cumprimento (evs. 228 e 229), restando configurada a hipótese prevista no art. 256, II e § 3º, do CPC.
Posto isso, defiro a citação por edital dos requeridos GUILHERME FRANCA E SILVA (CPF: 001.527.222-20) e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA (CPF: 684.380.284-20).
Verifico, ainda, que a parte autora ainda não adotou as providências cabíveis para a citação do espólio ou herdeiros de LUIZ KUBITSCHEK DE FIGUEIREDO (confinante do lote 05), conforme determinado no ev. 116, item 3, e reiterado no ev. 124. Trata-se de providência indispensável ao regular prosseguimento do feito.
Providências da UPJ:
1) Expeça-se edital de citação dos réus GUILHERME FRANCA E SILVA (CPF: 001.527.222-20) e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA (CPF: 684.380.284-20), com prazo de 30 dias.
Efetivada a citação por edital e decorrido o prazo sem manifestação dos requeridos, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já nomeio como curador(a) especial a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, que deverá ser intimado(a) para apresentar defesa no prazo legal.
Apresentada a defesa pelo(a) curador(a) especial, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado para citação do espólio ou herdeiros de Luiz Kubitschek de Figueiredo (confinante), ou, na impossibilidade, requeira o que entender de direito com vistas à localização;
Intime-se. Cumpra-se.
Após o cumprimento integral das determinações acima, ou certificado o decurso dos prazos sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise e prosseguimento.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante De Freitas
Juíza de Direito
A1
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
2ª VARA CÍVEL
Processo n.: 0398454-24.2016.8.09.0011
Natureza : Usucapião
Requerente: MARIA ALICE LUZ RIBEIRO
Requerido: GUILHERME FRANCA E SILVA
DECISÃO
Trata-se de pedido de citação por edital dos requeridos GUILHERME FRANCA E SILVA e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA, formulado pela parte autora no ev. 255.
Verifico que, após pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ev. 134), foram localizados endereços em João Pessoa/PB, para os quais foram expedidas cartas de citação (evs. 226 e 227). Ambas retornaram sem cumprimento (evs. 228 e 229), restando configurada a hipótese prevista no art. 256, II e § 3º, do CPC.
Posto isso, defiro a citação por edital dos requeridos GUILHERME FRANCA E SILVA (CPF: 001.527.222-20) e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA (CPF: 684.380.284-20).
Verifico, ainda, que a parte autora ainda não adotou as providências cabíveis para a citação do espólio ou herdeiros de LUIZ KUBITSCHEK DE FIGUEIREDO (confinante do lote 05), conforme determinado no ev. 116, item 3, e reiterado no ev. 124. Trata-se de providência indispensável ao regular prosseguimento do feito.
Providências da UPJ:
1) Expeça-se edital de citação dos réus GUILHERME FRANCA E SILVA (CPF: 001.527.222-20) e LILIAN CALDAS BRITO FRANCA (CPF: 684.380.284-20), com prazo de 30 dias.
Efetivada a citação por edital e decorrido o prazo sem manifestação dos requeridos, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já nomeio como curador(a) especial a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, que deverá ser intimado(a) para apresentar defesa no prazo legal.
Apresentada a defesa pelo(a) curador(a) especial, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado para citação do espólio ou herdeiros de Luiz Kubitschek de Figueiredo (confinante), ou, na impossibilidade, requeira o que entender de direito com vistas à localização;
Intime-se. Cumpra-se.
Após o cumprimento integral das determinações acima, ou certificado o decurso dos prazos sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise e prosseguimento.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante De Freitas
Juíza de Direito
A1
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.