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TJGO · Bom Jesus - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – B. Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / Fone 62-3611-2173-ATENDIMENTO +55 62 3018-6000 Endereço eletrônico: esc1varcivbomjesus@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Procedo a intimação nos seguintes termos da determinação judicial mov. 235 : (....)Todavia, antes de realizar o ato, DETERMINO a intimação da parte exequente para comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço correspondente(s), conforme Provimento 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, e indique o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. (....). Bom Jesus, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário 1 por ordem do MM Juiz de Direito
TJGO · Bom Jesus - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e 1° Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – Bairro Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570- 000 Fone(64)3608-1395-email esc1varcivbomjesus@tjgo.jus.br Número: 0396937-75.2007.8.09.0018 Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: CLEITON LOURENCO DE CASTRO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Considerando o teor da decisão proferida no agravo de instrumento nº. 5812799-66.2026.8.09.0018 (evento 241), cumpra-se a decisão proferida no evento 235. Bom Jesus de Goiás, data da inclusão. (assinado digitalmente) Fábio Amaral Juiz de Direito
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